INSTRUÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE REGRAS PARA RECIPIENTES PARA AR, OXIGÉNIO OU GASES INERTES COMPRIMIDOS

Despacho n.º 2957/2022 de 9 de março. Aprova a instrução técnica complementar que estabelece as regras técnicas relativas à instalação e funcionamento dos recipientes destinados a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos.

 

Incluem-se no âmbito de aplicação da presente instrução técnica complementar (ITC) os recipientes construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017 de 29 de março, e o Decreto-Lei n.º 111-D/2017 de 31 de agosto, ou com a legislação em vigor à data da sua construção, destinados a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos no estado gasoso, associados ou não a água (hidropneumáticos), adiante designados por RAC.O despacho contempla, designadamente:

  • A classificação dos RAC;
  • Os requisitos da instalação;
  • Os acessórios de segurança e controlo obrigatórios;
  • A reavaliação da conformidade;
  • A validação e revalidação de funcionamento;
  • A aprovação da instalação;
  • A aprovação de funcionamento;
  • A renovação da aprovação de funcionamento; e,
  • Os relatórios de inspeção.

As instalações já licenciadas que não estejam em conformidade com o disposto na presente ITC devem ser sujeitas às necessárias alterações até à inspeção regulamentar seguinte.

Com a publicação deste despacho, é revogado o Despacho n.º 1859/2003 de 13 de dezembro de 2002.

O presento despacho entra em vigor no dia 8 de maio de 2022.