REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE GÁS E REDE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS

Despacho n.º 806-B/2022 de 19 de janeiro. Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás. Despacho n.º 806-C/2022 de 19 de janeiro. Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás. 

 

Os diplomas estabelecem as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás – RNDG, e da Rede Nacional de Transporte de Gás – RNTG visando assegurar o adequado fluxo de gás, a interoperacionalidade com as redes a que estejam ligadas e a segurança de pessoas e bens e a preservação do meio ambiente.O Despacho n.º 806-B/2022 integra os seguintes regulamentos:

  • Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis com operação em Baixa Pressão (Pressão inferior ou igual a 4 bar);
  • Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gás com operação em Média Pressão (Pressão entre 4 e 20 bar); e
  • Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio das Estações de Regulação de Pressão e Medição, das Estações de Mistura e Injeção de Gás e das Estações de Separação de Gás a instalar nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis.

O Despacho n.º 806-C/2022 aplica-se aos gasodutos de transporte de gás de diâmetro igual ou superior a 100 mm e cujas pressões de operação sejam superiores a 20 bar, assim como às estações de regulação de pressão e medição (ERP), às estações de mistura e injeção (EMI) e às estações de separação de gás (ESG) pertencentes à RNTG, incluindo os troços de ligação entre o produtor de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono e as EMI e ESG e ainda os troços de ligação das instalações de consumo diretamente ligadas à RNTG.