Embalagens e Resíduos de Embalagens

 

Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.

 

O Regulamento estabelece requisitos de sustentabilidade e rotulagem para embalagens durante todo o seu ciclo de vida, abrangendo prevenção de resíduos, redução de embalagens desnecessárias, reutilização, recolha, reciclagem e tratamento.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, o diploma dispõe sobre:

  • Reforço das metas de reutilização e reciclagem até 2030;
  • Introdução de exigências de teor mínimo de material reciclado;
  • Clarificação da rotulagem;
  • Limitação do uso de determinadas substâncias em embalagens;
  • Implementação de critérios rigorosos como garantia da reciclabilidade ténica e prática das embalagens;
  • Estabelecimento de metas de reciclagem mais elevadas até 2040.

A Diretiva 94/62/CE é revogada, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
Este Regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.