Embalagens e Resíduos de Embalagens
Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.
O Regulamento estabelece requisitos de sustentabilidade e rotulagem para embalagens durante todo o seu ciclo de vida, abrangendo prevenção de resíduos, redução de embalagens desnecessárias, reutilização, recolha, reciclagem e tratamento.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, o diploma dispõe sobre:
- Reforço das metas de reutilização e reciclagem até 2030;
- Introdução de exigências de teor mínimo de material reciclado;
- Clarificação da rotulagem;
- Limitação do uso de determinadas substâncias em embalagens;
- Implementação de critérios rigorosos como garantia da reciclabilidade ténica e prática das embalagens;
- Estabelecimento de metas de reciclagem mais elevadas até 2040.
A Diretiva 94/62/CE é revogada, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
Este Regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.