Regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção

 

Regulamento (UE) 2024/3110 de 27 de novembro de 2024. Estabelece regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga o Regulamento (UE) n.° 305/2011.

 

Este Regulamento estabelece regras harmonizadas para a colocação e a disponibilização no mercado  de produtos de construção, eliminando barreiras comerciais e garantindo o cumprimento de requisitos de segurança, sustentabilidade e funcionalidade.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, as principais alterações incluem:

Sustentabilidade e Economia Circular

  • Introduz critérios de sustentabilidade ambiental, considerando o ciclo de vida dos produtos desde a produção até à eliminação, promovendo a reutilização, reciclagem e redução de resíduos; e
  • Prevê o desenvolvimento de métodos para avaliar a sustentabilidade e o impacto ambiental, alinhando-se com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Digitalização

  • Reforça o uso de tecnologias digitais, como passaportes digitais para produtos de construção, que permitem um acesso mais eficiente às informações sobre conformidade e desempenho ambiental.

Simplificação Administrativa

  • Reduz a sobreposição de requisitos legais, diminuindo os encargos administrativos para fabricantes, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs); e
  • Facilita a transmissão de informações por meios eletrónicos e formatos legíveis por máquina.

Declarações de Conformidade e Desempenho

  • Exige declarações padronizadas para atestar o desempenho e conformidade dos produtos, integrando informações sobre segurança, sustentabilidade e outros critérios essenciais.

Fiscalização do Mercado

  • Reforça a fiscalização de produtos para garantir conformidade e segurança, ampliando poderes das autoridades nacionais e da Comissão Europeia; e
  • Prevê a possibilidade de sanções e recuperação de custos de inspeções para produtos não conformes.

Inclusão de Produtos Usados e Novas Tecnologias

  • Integra regras para produtos de construção remanufaturados ou usados, promovendo a economia circular; e
  • Define responsabilidades para tecnologias emergentes, como impressão 3D, e regulamenta práticas de reembalagem.

Marcação CE

  • Mantém a marcação CE como padrão único para demonstrar conformidade com especificações técnicas harmonizadas, evitando confusões com outras marcações.

Coordenação e Normalização

  • Cria mecanismos para resolver discrepâncias na interpretação e aplicação do regulamento entre Estados-Membros, promovendo uniformidade no mercado interno; e
  • Fortalece o papel das organizações de normalização europeias no desenvolvimento de especificações técnicas harmonizadas.

O presente Regulamento revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011 de 9 de Março de 2011 com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2026, tendo como exceção dos artigos 2.º, dos artigos 4.º a 9.º , dos artigos 11.º a 18.º, dos artigos 27.º e 28.º, dos artigos 36.º a 40.º, dos artigos 47.º a 49.º, dos artigos 52.º e 53.º, do artigo 55.º, dos artigos 60.º a 64.º do referido regulamento e dos seus anexos III e V, que são revogados com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2040.

O Regulamento (UE) 2024/3110 de 27 de novembro de 2024 entra em vigor a 7 de janeiro de 2025.