Submissão do Relatório de Emissões Anual (REA) e comunicação dos níveis de atividade (RNA)

Os operadores de instalações que desenvolvam as atividades enquadradas no CELE devem estar habilitados por um TEGEE, que integra a descrição das atividades e emissões da instalação e a metodologia de monitorização e comunicação de informação sobre emissões.

 

No seguimento deste regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o período legal de submissão do Relatório de Emissões Anual, bem como a Comunicação dos Níveis de Atividade de 2024, decorre até 31 de março de 2025.

Pode consultar mais informação na página da APA, nas seguintes ligações, sobre o REA e sobre o RNA.