Prorrogação de prazo para submissão de declarações no Registo de Produtores/Embaladores

 

No caso especifico das embalagens, a partir de 1 de janeiro de 2025 todas as embalagens não reutilizáveis passaram a estar enquadradas no âmbito das entidades gestoras (não existindo, à data, sistemas individuais autorizados), com consequente necessidade de celebração de novos contratos. Tais contratos continuam a decorrer com as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, às quais, em 2024, foram atribuídas novas licenças.

 

Atendendo a essa condição, o prazo de submissão das declarações (declaração de correção de 2024 e declaração de estimativa de 2025) no Registo de Produtores/Embaladores é prorrogado até 30 de abril de 2025.