Gases Fluorados com Efeito de Estufa (GFEE) | Comunicação à APA
Recordamos que a data limite para efetuar a comunicação à APA do Formulário de Gases Fluorados referente ao ano de 2024 é 31 de março de 2025, tal como definido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro.
A comunicação é obrigatória para os operadores de estabelecimentos que possuam equipamentos com GFEE que tenham de ser verificados para deteção de fugas e deverá indicar a quantidade de cada GFEE que tenha instalado, e/ou que tenha recuperado para efeito de recarga, e/ou que tenha recuperado para efeito de regeneração e destruição. As quantidades devem ser expressas em quilogramas.O Formulário de Gases Fluorados poderá ser acedido através da plataforma SILiAmb.