Fluxos Específicos de Resíduos – Comunicações Obrigatórias
As Declarações Periódicas no âmbito da legislação aplicável aos fluxos específicos de resíduos já se encontram disponíveis para preenchimento.
- Declaração Produtor Correção 2024: para produtores/embaladores que colocaram os seguintes produtos no mercado em 2024:
- Embalagens e resíduos de embalagens;
- Óleos lubrificantes usados;
- Pneus Usados;
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores;
- Veículos em Fim de Vida;
- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico.
- Declaração Produtor Estimativa 2025: para produtores/embaladores que coloquem os seguintes produtos no mercado em 2025:
- Embalagens e resíduos de embalagens;
- Óleos lubrificantes usados;
- Pneus Usados;
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores;
- Veículos em Fim de Vida;
- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;
- Artes de pesca;
- Copos de plástico.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro devem submeter as declarações, também, até 31 de março de 2025:
- Declaração RA Correção 2024;
- Declaração RA Estimativa 2025.
Após concluir a fase de enquadramento do tipo de produtos colocados no mercado (e os mesmos se encontrem no estado ‘enquadrado’), devem ser submetidas as declarações periódicas com as respetivas quantidades colocadas no mercado anualmente. A plataforma permite o preenchimento da declaração com produtos por enquadrar, no entanto não será possível a sua submissão.
O manual de apoio ao preenchimento encontra-se disponível para consulta aqui.
Nota: Apenas deve regularizar o enquadramento após submissão de declaração de correção de 2024.
Para qualquer informação adicional consulte o portal do apoioSILiAmb aqui ou a página de FAQs da APA aqui.