“Diretiva Stop-the-clock” – Alteração das Diretivas de relato de sustentabilidade e de dever de diligência
Diretiva (UE) 2025/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2025, que altera as Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
A presente Diretiva introduz alterações à Diretiva (UE) 2022/2464 e à Diretiva (UE) 2024/1760 ao nível dos prazos de aplicação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência das empresas.Sem prejuízo da consulta completa do diploma, as principais alterações incluem:
Diretiva CSRD | Diretiva (UE) 2022/2464:
- Adiamento de dois anos dos requisitos de divulgação de informações sobre sustentabilidade para todas as empresas abrangidas que reportem a partir de 2026 (sobre o ano de 2025).
Diretiva CSDDD | Diretiva (UE) 2024/1760:
- Prorrogação do prazo para 26/07/2028, para empresas com mais de 3000 trabalhadores e volume de negócios mundial líquido superior a 900M€;
- Prorrogação do prazo para 26/07/2029, para empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450M€ (a nível mundial).
A presente diretiva entra em vigor a 17 de abril de 2025.