Reporte anual de dados de subprodutos
Com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, passa a ser obrigatória a submissão de dados de subproduto com periodicidade anual, no SIRER (módulo em desenvolvimento), ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do artigo 98.º do RGGR, incluindo o registo das quantidades de subproduto geridas pelos intermediários (n.º 8 do art.º 91.º).
A informação objeto de submissão de dados é a prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 99.º do mesmo diploma.
Os produtores de subproduto e os intermediários terão de proceder ao preenchimento dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel. A minuta de ficheiro a utilizar está disponível no seguinte link:
– Produtor de subproduto solos e rochas (ao abrigo do n.º 9 do art.º 91);
– Produtor de subproduto;
– Intermediário/Comerciante de subproduto.
– Produtor de subproduto;
– Intermediário/Comerciante de subproduto.
O envio dos dados é efetuado para o e-mail geral@apambiente.pt, até dia 31 de março de 2025.