TRANSPORTE TERRESTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS

Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro. Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

 

Os anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 são aprovados e publicados com a redação constante, respetivamente, dos anexos I e II da presente portaria:

  • ANEXO I – Regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por estrada;
  • ANEXO II – Regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por caminho-de-ferro.

É revogada a Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro. A presente portaria entra em vigor no dia 19 de setembro de 2023.