SISTEMA INTEGRADO DE REGISTO ELETRÓNICO DE RESÍDUOS (SIRER)
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro. Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e revoga a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro.
O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) é gerido pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) e funciona na sua plataforma eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de transferência prevista no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
O SIRER inclui uma componente de inscrição de perfil e um conjunto de módulos de submissão de dados sobre resíduos, produtos e divulgação de informação.
A inscrição no SIRER considera-se efetivada com a conclusão do registo na plataforma eletrónica da ANR, e criação de estabelecimento, se aplicável, tal como descrito no manual de utilizador desta plataforma, a disponibilizar no sítio de Internet da ANR.
Os manuais de utilizador da plataforma eletrónica da ANR e dos módulos referidos na presente Portaria são disponibilizados no sítio de Internet da ANR.
Até à concretização da desmaterialização de módulos ou partes de módulos do SIRER, a informação solicitada deverá ser submetida de acordo com as orientações e modelo definidos pela ANR e divulgados no seu sítio de Internet.Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente portaria inclui:a) MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos;
b) MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos;
c) MTR-LV – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Verde»;
d) MTR-LL – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Laranja»;
e) e -GAR – Guias eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos;
f) RP – Registo de Produtores do Produto abrangidos por fluxos específicos;
g) REG – Registo de Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos e de Sistemas Individuais;
h) SNECD – VFV – Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida;
i) SILOGR – Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos; e
j) Subproduto.
O SIRER inclui uma componente de inscrição de perfil e um conjunto de módulos de submissão de dados sobre resíduos, produtos e divulgação de informação.
A inscrição no SIRER considera-se efetivada com a conclusão do registo na plataforma eletrónica da ANR, e criação de estabelecimento, se aplicável, tal como descrito no manual de utilizador desta plataforma, a disponibilizar no sítio de Internet da ANR.
Os manuais de utilizador da plataforma eletrónica da ANR e dos módulos referidos na presente Portaria são disponibilizados no sítio de Internet da ANR.
Até à concretização da desmaterialização de módulos ou partes de módulos do SIRER, a informação solicitada deverá ser submetida de acordo com as orientações e modelo definidos pela ANR e divulgados no seu sítio de Internet.Sem prejuízo da leitura do diploma, a presente portaria inclui:a) MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos;
b) MRRU – Mapa de Registo de Resíduos Urbanos;
c) MTR-LV – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Verde»;
d) MTR-LL – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Laranja»;
e) e -GAR – Guias eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos;
f) RP – Registo de Produtores do Produto abrangidos por fluxos específicos;
g) REG – Registo de Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos e de Sistemas Individuais;
h) SNECD – VFV – Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida;
i) SILOGR – Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos; e
j) Subproduto.
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2022.