Sistema Elétrico dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2026/A de 21 de janeiro. Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O presente diploma estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores (SEA), adaptando o disposto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), tendo em conta as especificidades próprias do sistema elétrico regional.

Este diploma aplica-se às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição e comercialização de energia elétrica, à gestão técnica global do sistema elétrico regional, bem como aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades e à proteção dos consumidores na Região Autónoma da Açores (RAA).

São revogados os seguintes diplomas:

  • Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A de 1 de agosto;
  • Decreto Legislativo Regional n.º 26/96/A de 24 de setembro;
  • Despacho Normativo n.º 65/2011 de 17 de agosto.

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia 20 de julho de 2026.

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