Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

 

Sistema de Depósito e Reembolso  (SDR) é um sistema de recuperação de embalagens para reciclagem. Este sistema, advém da necessidade do cumprimento das metas europeias estabelecidas na Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho, transposta em Portugal para o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, e no Regulamento (UE) 2025/40, de 19 dezembro 2024, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da recolha seletiva e à incorporação de material reciclado nas embalagens.
SDR Portugal – Associação de Embaladores é uma associação sem fins lucrativos com o objetivo de assegurar a recolha, transporte, contagem, triagem e reciclagem das embalagens abrangidas em todo o país tanto para produtores, importadores, como comércio a retalho. Será a entidade gestora licenciada responsável pela implementação deste sistema.O SDR envolve o pagamento pelo consumidor de um depósito no momento da compra de bebidas não reutilizáveis, sendo esse valor, posteriormente retomado aquando da devolução das embalagens num ponto de recolha aderente (Art. 30.º-E do Decreto-Lei n.º 152-D/2017). O valor deste depósito foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro em 0,10 € (dez cêntimos) por embalagem.

Alguns aspetos a ter em consideração sobre o SDR:

  • Será financiado através da venda dos materiais recolhidos, das contribuições pagas pelos embaladores e dos depósitos que não forem reclamados pelos consumidores;
  • As máquinas de devolução automática (RVM) ficam a cargo dos retalhistas ou de outras entidades que queiram funcionar como pontos de recolha, sendo compensados por isso através de um valor pago pelo serviço de manuseamento;
  • A Entidade Gestora (SDR – Portugal) é responsável pelo investimento global no sistema, podendo recorrer a programas de financiamento ou empréstimos;
  • No futuro, poderão também existir investimentos por parte de prestadores de serviços, desde que cumpram os requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Entidade Gestora.

Este sistema abrange embalagens de bebidas de uso único até 3 litros, feitas de plástico, alumínio e aço, de acordo com o descrito no artigo 30.º-B do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e a licença atribuída à SDR Portugal.

Já as embalagens que, por razões técnicas ou operacionais devidamente justificadas, não possam ser incluídas no SDR devem ser encaminhadas para o SIGRE (Sistema Integrado de Gestão  de Resíduos de Embalagens). Nesses casos, ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa adicional, de forma a evitar que essa opção represente qualquer vantagem comercial.

O Sistema de Depósito e Reembolso entra em vigor a 10 de abril de 2026.

Pode consultar mais informações no site da SDR Portugal.

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