Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2025

De acordo com o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 166/2006, o operador abrangido por este regulamento deverá comunicar todas as quantidades de poluentes e resíduos relativas às emissões e transferências, respetivamente. Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2025 estará aberto de 30 de março a 1 de junho de 2026.
Poderá aceder a mais informações aqui.

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