Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2024

De acordo com o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 166/2006, o operador abrangido por este regulamento deverá comunicar todas as quantidades de poluentes e resíduos relativas às emissões e transferências, respetivamente. Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2024 estará aberto de 3 de abril a 2 de junho de 2025.

Poderá aceder a mais informações aqui.