Reporte anual de dados de subprodutos
A informação objeto de submissão de dados é a prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 99.º do mesmo diploma.A partir de 2026, o reporte anual de subprodutos passará a realizar-se através do preenchimento dos formulários a seguir disponibilizados:
Durante este ano, e como fase de transição, o reporte dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel, utilizado em anos anteriores, estará também disponível, contudo privilegia-se o preenchimento dos formulários anteriormente apresentados.
Os produtores de subproduto e os intermediários terão de proceder ao preenchimento dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel. As minutas de ficheiro em software Office Excel a utilizar são as seguintes:
- Produtor de subproduto solos e rochas (ao abrigo do n.º 9 do art.º 91);
- Produtor de subproduto; e
- Intermediário/Comerciante de subproduto.
Sendo que caso se opte pelo preenchimento da minuta de ficheiro em software Office Excel, o envio dos dados deverá ser efetuado para o e-mail geral@apambiente.pt.
O reporte anual de subprodutos decorre até dia 31 de março de 2026.
