Reporte anual de dados de subprodutos

 

Com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, passa a ser obrigatória a submissão de dados de subproduto com periodicidade anual, no SIRER (módulo em desenvolvimento), ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do artigo 98.º do RGGR, incluindo o registo das quantidades de subproduto geridas pelos intermediários (n.º 8 do art.º 91.º).

A informação objeto de submissão de dados é a prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 99.º do mesmo diploma.A partir de 2026, o reporte anual de subprodutos passará a realizar-se através do preenchimento dos formulários a seguir disponibilizados:

Durante este ano, e como fase de transição, o reporte dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel, utilizado em anos anteriores, estará também disponível, contudo privilegia-se o preenchimento dos formulários anteriormente apresentados.
Os produtores de subproduto e os intermediários terão de proceder ao preenchimento dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel. As minutas de ficheiro em software Office Excel a utilizar são as seguintes:

Sendo que caso se opte pelo preenchimento da minuta de ficheiro em software Office Excel, o envio dos dados deverá ser efetuado para o e-mail geral@apambiente.pt.

O reporte anual de subprodutos decorre até dia 31 de março de 2026.

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