Relatório Anual do Conselheiro de Segurança
No âmbito das funções do Conselheiro de Segurança previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas, ADR, destaca-se a obrigatoriedade da elaboração de um relatório anual, que reflete as atividades desenvolvidas no ano anterior. Esse relatório deve ser encaminhado à direção da empresa, conservado por um período mínimo de cinco anos e mantido à disposição das autoridades competentes.
De acordo com os requisitos legais, o documento deve ser finalizado até 31 de março do ano subsequente. O modelo para o relatório anual do Conselheiro de Segurança encontra-se estabelecido na Deliberação n.º 434/2015, de 30 de março. No site do IMT, é possível aceder ao modelo em formato Word, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.
A SIA coloca-se à disposição para apoiar a implementação do Regulamento ADR, abrangendo todas as suas dimensões, incluindo questões relacionadas à conformidade e outros aspetos relevantes.
