REGULAMENTOS DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal obedece ao disposto no regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, bem como às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto, e, ainda, às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
No seguimento da publicação deste regime jurídico, é agora publicada a seguinte regulamentação específica:
- Portaria n.º 351/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros.
- Portaria n.º 352/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros.
- Portaria n.º 353/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
- Portaria n.º 354/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial.
- Portaria n.º 355/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.
- Portaria n.º 356/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes.
- Portaria n.º 357/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos).
- Portaria n.º 358/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis.
- Portaria n.º 359/2023 de 14 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros.
- Portaria n.º 363/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo.
- Portaria n.º 364/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros.
- Portaria n.º 365/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida.
- Portaria n.º 366/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros.
- Portaria n.º 367/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos.
- Portaria n.º 368/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros.
- Portaria n.º 369/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos.
- Portaria n.º 370/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros.
- Portaria n.º 371/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa.
- Portaria n.º 372/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros.
- Portaria n.º 373/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio.
- Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro. Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados.
Destacamos:
- Portaria n.º 374/2023, que se aplica ao controlo metrológico da quantidade nominal de produtos pré-embalados igual ou superior a 5 g ou 5 mL e inferior ou igual a 10 kg ou 10 L, entra em vigor no dia 16/11/2023 e revoga a Portaria n.º 1198/91.
- Portaria n.º 359/2023, que se aplica aos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros dotados de um elemento recetor elástico destinados à indicação, ou registo contínuo em função do tempo, de pressão efetiva, vacuométrica ou ambas em líquidos, vapores e gases, entra em vigor no dia 15/11/2023 e revoga a Portaria n.º 422/98.
De uma forma geral, as Portarias entram em vigor no dia seguinte ao da publicação e revogam as portarias específicas de cada instrumento de medição vigentes até à data.