Regulamento da Mobilidade Elétrica

 

Regulamento n.º 7/2026 de 6 de janeiro. Aprova o Regulamento da Mobilidade Elétrica.
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 31.º e do 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, e estabelece as disposições aplicáveis ao exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE.Sem prejuízo da consulta integral do diploma, o presente regulamento abrange as seguintes matérias:
a) Identificação dos sujeitos intervenientes na rede de mobilidade elétrica;
b) Regras de relacionamento comercial entre os sujeitos intervenientes na rede de mobilidade elétrica;
c) Identificação da atividade regulada da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
d) Processo de determinação dos proveitos da atividade regulada da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica;
e) Definição da estrutura e da metodologia de cálculo das tarifas reguladas aplicáveis à mobilidade elétrica;
f) Regras aplicáveis à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo da rede de mobilidade elétrica;
g) Gestão da informação da rede de mobilidade elétrica;
h) Princípios e obrigações de qualidade de serviço aplicáveis aos serviços prestados na rede de mobilidade elétrica;
i) Obrigações de informação e esclarecimento aos utilizadores de veículos elétricos, relativamente às condições de adesão, de utilização e de preços, e demais condições da rede de mobilidade elétrica;
j) Obrigações de transparência e divulgação de informação aplicáveis aos operadores de pontos de carregamento e aos prestadores de serviços de mobilidade elétrica;
k) Regras relativas às tarifas de Acesso às Redes e preços regulados aplicáveis a instalações de consumo com pontos de entrega internos.Este regulamento revoga o Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, entrando em vigor no dia 7 de janeiro de 2026.

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