Regime jurídico da mobilidade elétrica
Decreto-Lei n.º 93/2025 de 14 de agosto. Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
O presente decreto-lei executa o Regulamento (UE) 2023/1804 de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.
Sem prejuízo da consulta completa do diploma, este regula a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica e estabelece as condições para fomentar e facilitar a utilização de pontos de carregamento elétrico, através, nomeadamente da:
- adoção de regras que incentivam e facilitam o carregamento de energia elétrica de veículos;
- adoção de regras que viabilizam a existência de pontos de carregamento de energia elétrica de veículos, incluindo veículos rodoviários pesados de mercadorias e de passageiros, e de embarcações, marítimos e fluviais de mercadorias ou passageiros;
- adoção de regras que permitem garantir uma infraestrutura adequada para a instalação de pontos de carregamento de energia elétrica de veículos; e
- adoção de regras que permitem ao utilizador da infraestrutura de carregamento elétrico de veículos aceder a qualquer ponto de carregamento, em conformidade com o princípio da universalidade de acesso.
É revogado o Decreto-Lei n.º 39/2010 de 26 de abril.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 19 de agosto de 2025.
