Regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental da Região Autónoma dos Açores
O presente diploma transpõe a Diretiva 2001/42/CE, a Diretiva 2011/92/UE, a Diretiva 2010/75/UE e as obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 166/2006, estabelecendo o regime jurídico a que fica sujeita:
- A avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
- A avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
- A prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), proveniente de certas atividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas atividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo; e
- O Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
Estabelece ainda um procedimento único quanto à PCIP e à AIA dos projetos que a originem.
O diploma está estruturado da seguinte forma:
- TÍTULO II – Avaliação ambiental dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
- TÍTULO III – Avaliação de impacte e licenciamento ambientais;
- TÍTULO IV – Registo de emissões e transferências de poluentes;
- TÍTULO V – Apresentação de documentos e taxas; e
- TÍTULO VI – Fiscalização e regime sancionatório.
O presente diploma clarifica ainda que em matéria de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual, e em matéria do regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, aplica-se, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, na sua redação atual.
Aos procedimentos já iniciados e ainda não concluídos à data da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o disposto nos respetivos regimes legais em vigor à data de entrada dos respetivos processos na autoridade ambiental.
Ademais acrescentamos que o presente diploma aplica-se aos planos, programas, projetos e instalações existentes à data da sua entrada em vigor, mantendo-se válidas até ao termo dos respetivos prazos ou até ao momento da respetiva substituição as DIA emitidas ao abrigo de anteriores regimes de AIA aplicados na Região Autónoma dos Açores, as licenças ambientais emitidas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro e as disposições constantes dos n.os 7 e 8 do artigo 58.º aplicam-se às instalações que obtiveram a exclusão de sujeição ao regime PCIP, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.
Este Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A de 15 de novembro.
