Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A de 11 de março. Regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.

 

O presente diploma estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos e o regime jurídico de deposição de resíduos em aterro.

 

Sem prejuízo da consulta completa do decreto legislativo regional, este aplica-se à prevenção, produção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores e lista um conjunto de atividades que são excluídas do âmbito de aplicação.

 

O diploma está estruturado da seguinte forma:

TÍTULO I – Princípios gerais para a gestão de resíduos;
TÍTULO II – Planeamento e regulação da gestão de resíduos;
TÍTULO III – Concessão das operações de gestão de resíduos;
TÍTULO IV – Sistema Regional de Informação sobre Resíduos;
TÍTULO V – Regime económico e financeiro da gestão de resíduos;
TÍTULO VI – Fiscalização e regime contraordenacional; e
TÍTULO VII – Disposições transitórias e finais.

É revogada a Portaria n.º 1879/2017 de 19 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de resíduos em território da Região Autónoma dos Açores e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir na plataforma do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR), na Internet.

O presente diploma entra em vigor a 10 de abril de 2026.

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