Regime COV | Obrigação de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029
O Capítulo V do Decreto-Lei n.º 127/2013 de 30 de agosto, estabelece requisitos específicos para determinadas instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos, sempre que sejam atingidos ou ultrapassados os limiares de consumo previstos no respetivo Anexo VII.
Para estas instalações, importa ter presente uma nova etapa no respetivo enquadramento ambiental.
Nos termos do artigo 42.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho (REAR), na sua redação atual, as instalações abrangidas pelo Regime dos Compostos Orgânicos Voláteis (Regime COV) que não estejam abrangidas pelo Capítulo II do Decreto-Lei n.º 127/2013 (regime PCIP) devem ser detentoras de um Título de Emissões para o Ar (TEAR) válido em 1 de janeiro de 2029.
Neste contexto, recomenda-se aos operadores abrangidos que verifiquem atempadamente a situação da respetiva instalação, nomeadamente:
- Confirmar o enquadramento no Regime COV, considerando as atividades desenvolvidas e o consumo anual de solventes orgânicos face aos limiares previstos no Anexo VII do Decreto-Lei n.º 127/2013;
- Caso a instalação ainda não se encontre registada, proceder ao registo COV e iniciar o processo necessário à obtenção do TEAR, através do módulo LUA do SILiAmb;
- No caso de estabelecimentos industriais, iniciar o procedimento através da plataforma SIR, disponível no balcão ePortugal e interoperável com o SILiAmb/LUA;
- Para instalações já incluídas no Registo Nacional de COV, verificar a necessidade de desmaterializar e/ou atualizar o registo existente no módulo LUA, assegurando igualmente a correta identificação das fontes pontuais associadas à atividade COV.
A data de 1 de janeiro de 2029 não corresponde à data para iniciar o processo. Nessa data, a instalação deverá já dispor de um TEAR válido.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do REAR, o pedido de TEAR deve ser apresentado até 60 dias antes do termo do prazo previsto no artigo 42.º.
Assim, recomenda-se que os operadores abrangidos iniciem com antecedência a verificação do seu enquadramento e a preparação dos elementos necessários à obtenção do TEAR.
A SIA poderá apoiar na confirmação do enquadramento da instalação no Regime COV e na identificação da informação necessária e à preparação e submissão do respetivo processo de licenciamento.
Em caso de dúvidas, entre em contacto connosco.
