Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos

 

Decreto-Lei n.º 102/2024 de 4 de dezembro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Sem prejuízo da leitura do diploma, o presente decreto-lei:

a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho; e
b) Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

Adicionalmente, o presente diploma expõe:

a) os valores limites transitórios de exposição profissional; e
b) a norma transitória sobre a exposição ao chumbo.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 2 de janeiro.