Precursores de Droga | Comunicação do Relatório anual à DGAE

 

Recordamos que a data limite para efetuar a comunicação à DGAE do Relatório anual referente ao ano de 2025 é 31 de março de 2026, tal como definido no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga).
A comunicação é obrigatória para os operadores de substâncias inventariadas nas categorias 1, 2 e 3 e que e intervém na sua produção, fabrico, transformação ou armazenamento. Estas substâncias estão listadas no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 111/2005.Este relatório deve conter:

  • Quantidades produzidas, fabricadas, transformadas ou armazenadas no ano anterior;
  • Utilizações das substâncias no período anterior;
  • Previsão das quantidades para o ano seguinte.

A submissão deve ser feita através do portal gov.pt.

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