Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) | Plataforma RGPC
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.
2 — O presente regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
3 — As pessoas coletivas, as sucursais e os serviços abrangidos pelos números anteriores são abreviadamente referidos como entidades abrangidas.
4 — O Banco de Portugal não se encontra sujeito ao disposto no presente regime no que respeita às matérias referentes à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais.
5 — Os serviços e as pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que não sejam considerados entidades abrangidas adotam instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas adequados à sua dimensão e natureza, incluindo os que promovam a transparência administrativa e a prevenção de conflitos de interesses.
Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, as entidades abrangidas devem adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
- Um código de conduta;
- Um programa de formação interna;
- Um canal de denúncias;
- A designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Com a entrada em funcionamento da Plataforma RGPC a 25/11/2024, as entidades envolvidas tem de efetuar o registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.
A plataforma encontra-se disponível aqui.
No seguinte link pode aceder a instruções e perguntas frequentes, link.
Nota: Esta informação foi enviada para todos os clientes SIAWISE, pela sua importância e relevância, no entanto, este diploma apenas está disponível no SIAWISE para os clientes que contrataram o âmbito de Anticorrupção.