Plano de Gestão de Solventes 2025
O Plano de Gestão de Solventes (PGS) relativo ao ano de 2025, deve ser enviado à entidade competente até 30 de abril de 2026.
A obrigação da elaboração de um Plano de Gestão de Solventes anual encontra-se estabelecida no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 127/2013 de 30 de agosto.
