Pedreiras classes 1 e 2 – Acompanhamento das condições de segurança
Circular n.º 1/DSMP/2026 de 30 de janeiro de 2026, publicada pela DGEG na sua página da internet, que reforça a necessidade do acompanhamento das condições de segurança nas pedreiras.
Tendo em conta os fenómenos meteorológicos adversos verificados nas recentes tempestades e os seus impactos em diversas regiões do país, revela-se necessário reforçar, numa lógica preventiva, o acompanhamento das condições de segurança nas pedreiras.Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º e considerando o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, alerta-se para a necessidade de proceder a uma nova reavaliação das condições de segurança, nomeadamente no que respeita a situações de perigo para pessoas, bens e/ou para o ambiente.
Deverá ser dada particular relevância à sinalização de segurança e vedação das áreas das pedreiras, à reposição de zonas de defesa, à estabilização de escombreiras, bem como a outras medidas de caráter estrutural, que contribuam para a mitigação do risco e prevenção de acidentes, salvaguardando a segurança das pessoas e do território.
Informa-se ainda que a DGEG efetuará o acompanhamento da situação no terreno, no âmbito das suas competências.
