Pedido de Estatuto de Declarante CBAM Autorizado

 

Recordamos que os importadores que importem mais de 50 toneladas/ano de mercadorias abrangidas pelo Regulamento (UE) 2023/956 (CBAM) devem submeter o pedido de autorização até 31 de março de 2026, prazo limite para beneficiar do regime provisório enquanto aguardam a decisão da autoridade competente.

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