Novas obrigações declarativas associadas ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)

 

Regulamento de Execução (UE) 2025/2210 de 31 de outubro de 2025 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às mercadorias e aos produtos transformados introduzidos na plataforma continental ou na zona económica exclusiva dos Estados-Membros.

O presente Regulamento visa estabelecer novas obrigações declarativas associadas ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), relativas às mercadorias e aos produtos transformados introduzidos na plataforma continental ou na zona económica exclusiva dos Estados-Membros, por parte dos destinatários, nomeadamente no que diz respeito aos dados contidos nas declarações.Com a entrada em vigor deste Regulamento, as ações de receção e reexportação de mercadorias, assim como os próprios recetores, passam também a ser consideradas importações.

Sem prejuízo da consulta completa do diploma, as principais obrigações do importador são:

  • Apresentação da declaração de receção das mercadorias CBAM recebidas, no prazo máximo de 30 dias após a data da receção das mesmas;
  • Anexação de uma cópia da declaração de receção e da relação de apuramento à declaração CBAM.

O presente regulamento entra em vigor no dia 23 de novembro de 2025.

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