Notações ASG

 

Regulamento (UE) 2024/3005 de 27 de novembro de 2024, relativo à transparência e integridade das atividades de notação ambiental, social e de governação (ASG), e que altera os Regulamentos (UE) 2019/2088 e (UE) 2023/2859.

 

De forma a contribuir para a transparência e a qualidade das notações ASG e para a agenda de financiamento sustentável da União, introduz-se uma abordagem regulamentar comum para reforçar a integridade, a transparência, a comparabilidade se possível, a responsabilidade, a fiabilidade, a boa governação e a independência das atividades dessas mesmas notações.

O presente regulamento visa contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção dos consumidores e dos investidores. Também tem como objetivo prevenir a ecomaquilhagem e outros tipos de desinformação, nomeadamente medidas sociais de fachada, mediante a introdução de requisitos de transparência relacionados com as notações ASG e de regras sobre a organização e conduta dos prestadores de serviços de notação ASG.

É aplicável às notações ASG emitidas por prestadores de serviços de notação ASG que operam na União. Considera-se que os prestadores de serviços de notação ASG operam na União nos seguintes casos:

  • No caso dos prestadores de serviços de notação ASG estabelecidos na União:
    • quando emitem e publicam as suas notações ASG no seu sítio Web ou por outros meios, ou
    • quando emitem e distribuem as suas notações ASG por subscrição ou por outras relações contratuais a empresas financeiras regulamentadas na União, a empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2013/34/UE, a empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2004/109/CE ou a instituições, órgãos e organismos da União ou a entidades públicas dos Estados-Membros;
  • No caso dos prestadores de serviços de notação ASG estabelecidos fora da União, quando emitem e distribuem as suas notações ASG por subscrição ou por outras relações contratuais a empresas financeiras regulamentadas na União, a empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2013/34/UE, a empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2004/109/CE ou a instituições, órgãos e organismos da União ou a entidades públicas dos Estados-Membros.

Este regulamento estabelece:

  • A atribuição de notações ASG na União; e
  • A integridade e fiabilidade das atividades de notação ASG.

O presente regulamento entra em vigor dia 1 de janeiro de 2025 e é aplicável a partir de 2 de julho de 2026.

Nota: Esta informação foi enviada para todos os clientes SIAWISE, pela sua importância e relevância, no entanto, este diploma apenas está disponível no SIAWISE para os clientes que contrataram o âmbito de Sustentabilidade.