NORMAS DE RELATO DE SUSTENTABILIDADE
Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 de 31 de julho de 2023, que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de relato de sustentabilidade.
As Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) têm como objetivo a especificação das informações sobre sustentabilidade que uma empresa deve divulgar em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2022/2464. A apresentação de relatórios em conformidade com as ESRS não isenta as empresas de outras obrigações estabelecidas no direito da União.
As ESRS estabelecem os critérios para a divulgação de informações relacionadas aos impactos, riscos e oportunidades materiais de uma empresa em questões ambientais, sociais e de governança. Não exigem a divulgação de informação considerada não material pela empresa. Ao seguir estas normas, as empresas são capazes de comunicar informações que possibilitam aos usuários da declaração de sustentabilidade compreender os impactos significativos nas pessoas e no ambiente, assim como os efeitos relevantes das questões de sustentabilidade no desenvolvimento, desempenho e posição da empresa.
O objetivo desta Norma (ESRS 1) é proporcionar uma compreensão da arquitetura das ESRS, das convenções de redação e dos conceitos fundamentais utilizados, bem como dos requisitos gerais para a preparação e apresentação de informação sobre sustentabilidade em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE, alterada pela Diretiva (UE) 2022/2464.
O presente regulamento entra em vigor dia 25 de dezembro de 2023 e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024 aos exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2024.