Microplásticos: Prevenção das perdas de péletes de plástico

 

Regulamento (UE) 2025/2365 de 12 de novembro de 2025, relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico para reduzir a poluição por microplásticos.

O presente regulamento tem como objetivo suprimir as perdas de péletes de plástico ao longo de toda a cadeia de abastecimento e, assim, reduzir a poluição do ambiente por microplásticos; sendo aplicável a:

  • Operadores económicos que tenham manuseado péletes de plástico na União em quantidades iguais ou superiores a um limiar de 5 toneladas no ano civil anterior;
  • Operadores económicos que exploram instalações na União para fins de limpeza de contentores e cisternas de péletes de plástico;
  • Transportadoras da UE e transportadoras de países terceiros que transportam péletes de plástico na União; e
  • Carregadores e operadores, agentes e capitães de navios de mar que transportando péletes de plástico em contentores de mercadorias, saiam de um porto de um Estado-Membro ou nele façam escala.

Este regulamento define as seguintes obrigações:

  • Todos os operadores económicos e transportadoras devem adotar medidas para evitar derrames e perdas de péletes, com prioridade para a prevenção na origem;
  • As empresas devem elaborar, implementar e manter um plano de gestão de riscos que identifique pontos críticos de perda e medidas de prevenção, contenção e limpeza;
  • Os trabalhadores devem receber formação específica sobre boas práticas de manuseamento, contenção e limpeza de péletes;
  • As instalações e transportadoras devem ser registadas junto das autoridades competentes;
  • Todos os operadores económicos e transportadoras devem manter registos anuais das quantidades totais manuseadas e perdidas;
  • Dependendo da dimensão da empresa e da quantidade de péletes manuseados, é exigida uma autodeclaração de conformidade ou certificação por entidade externa;
  • Os fornecedores devem incluir pictogramas e advertências nos rótulos, embalagens ou fichas de segurança, alertando para os riscos ambientais;
  • As empresas que manuseiem quantidades iguais ou superiores a 1 500 toneladas/ano devem realizar, para cada instalação, auditorias internas anuais.

O presente regulamento entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2025 e é aplicável a partir do dia 17 de dezembro de 2027, à exceção das obrigações de adoção de medidas de prevenção de perdas, formação dos trabalhadores e registo de perdas que são aplicáveis na data de entrada de vigor deste diploma.

A presente informação não dispensa a leitura do texto integral do regulamento.

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