Marcação do período de férias
Nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação das datas de início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até ao dia 15 de abril de cada ano.
O referido mapa deve ainda ser afixado nos locais de trabalho, em local acessível, e mantido disponível para consulta de todos os trabalhadores até ao dia 31 de outubro.
