Instrução Técnica Complementar aplicável a geradores de calor e equipamentos associados

 

Despacho n.º 5395/2026 de 24 de abril. Aprovação de instrução técnica complementar que estabelece as regras técnicas aplicáveis à instalação e funcionamento de geradores de calor e equipamentos associados.

Incluem-se no âmbito de aplicação da presente instrução técnica complementar (ITC) os Geradores de Calor (GC) e equipamentos associados, abaixo indicados:

  • Geradores de vapor com PS › 0,5 bar e PS × V › 200 bar L;
  • Geradores de água sobreaquecida, nas condições descritas no primeiro ponto, sendo a temperatura máxima admissível (TS) > 110°C;
  • Caldeiras de óleo térmico com PS > 2 bar, PS × V > 500 bar L e TSmáx > 125°C;
  • Economizadores, acumuladores de vapor e vasos de expansão com PS > 2 bar, PS × V >1 000 bar L e TSmáx› 110°C.

O despacho contempla, designadamente:

  • Os requisitos da instalação;
  • Os acessórios de segurança e controlo;
  • O projeto de instalação;
  • O funcionamento;
  • Os atos inspetivos;
  • A documentação da instalação;
  • A operação dos GC;
  • Os relatórios de inspeção; e
  • As medidas transitórias.

As instalações que não estejam em conformidade com o disposto na presente ITC devem ser sujeitas às necessárias alterações até à inspeção regulamentar seguinte (inspeção intercalar ou periódica), podendo ser consideradas soluções alternativas desde que permitam o mesmo nível de segurança, sujeitas a parecer favorável do OI.

Com a publicação deste despacho, é revogado o Despacho n.º 22332/2001 de 30 de outubro de 2001.

O presento despacho entra em vigor no dia 21 de outubro de 2026.

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