Envio da informação de compra e venda de gases fluorados em 2022


Os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, devem ser efetuadas até 30 de junho.

Os ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados à APA, para o seguinte endereço de correio eletrónico compravendafgas@apambiente.pt.

Aplicabilidade

Operadores que efetuem a compra e venda de gases fluorados.

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CELE - Relatório de Melhoria (RM) 2022


No seguimento do regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o período legal de submissão do Relatório de Melhoria (RM), referente ao ano de 2022, decorre até ao dia 30 de junho. Deve ser realizado no módulo para o regime CELE do SILiAmb.

Aplicabilidade

Aplicável a operadores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

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Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2022


De acordo com o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 166/2006, o operador abrangido por este regulamento deverá comunicar todas as quantidades de poluentes e resíduos relativas às emissões e transferências, respetivamente. Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2022 estará aberto de 6 de abril a 31 de maio de 2023.

Aplicabilidade

Clientes com o Regulamento (CE) n.º 166/2006.

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Submissão do Relatório Ambiental Anual 2022


O RAA reportando-se às condições de 2022, deve ser submetido até 30 de junho. Caso o RAA tenha sido previamente validado por verificador qualificado, o respetivo Relatório de Verificação (RV) elaborado pelo verificador, deve ser submetido em conjunto com o RAA.

Aplicabilidade

Clientes abrangidos por PCIP.

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CELE - devolução licenças


De acordo com Decreto-Lei n.º 38/2013, os operadores de instalações CELE deve devolver as licenças de emissão correspondentes ao total das emissões dessa instalação durante o ano civil anterior, até ao dia 30 de abril.

Aplicabilidade

Aplicável a operadores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Ligações Úteis:


Auditorias SGSPAG 2022


Os operadores dos estabelecimentos de nível superior devem apresentar à APA, I.P. até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento. A auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, I.P..

Aplicabilidade

Aos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015.

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Comunicação emissões gasosas 2022


Os operadores com atividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2018 de 11 de junho devem reportar até 30 de abril de 2023, a informação de acordo com o conteúdo disponibilizado no Anexo V da Portaria n.º 221/2018 de 1 de agosto.A obrigação de comunicação de resultados da monitorização das emissões, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I.P.), ou da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, deve ser efetuada através da plataforma eletrónica única. No entanto, até à disponibilização da plataforma referida, a transmissão e o conteúdo da informação exigida ao abrigo da Portaria é efetuada pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente, eletrónicos, disponibilizados no sítio da APA, I. P., na Internet.

Aplicabilidade

Operadores com atividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2018.

Ligações Úteis:

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Plano de Gestão de Solventes 2022


O Plano de Gestão de Solventes (PGS) relativo ao ano de 2022, deve ser enviado à entidade competente até 30 de abril de 2023.  A obrigação da elaboração de um Plano de Gestão de Solventes anual encontra-se estabelecida no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 127/2013 de 30 de agosto.

Aplicabilidade

Clientes abrangidos por Plano de Gestão de Solventes.

Ligações Úteis:

CCDR


Relatório Único


A entrega do Relatório Único (Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira), para dados referentes a 2022, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro ocorreu entre 16 de março e 15 de abril, tendo sido alargado até 30 de abril.Deve ser submetido através do Sistema de Gestão de Unidades Locais.

Aplicabilidade

Clientes de SST e RS.

Ligações Úteis:

Sistema de Gestão de Unidades Locais, clique aqui.


MIRR


A Plataforma SILiAmb está disponível para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2022. O período para submissão decorrerá até ao dia 31 de março de 2023.Relativamente à Região Autónoma dos Açores, a submissão dos mapas de registo de produção e gestão de resíduos na plataforma SRIR, referente ao ano de 2022, deverá ser realizada durante o mês de fevereiro de 2023.

Aplicabilidade

Produtores de resíduos.

Ligações Úteis:

SILiAmb: Clique aquiSRIR: Clique aqui


Registo Produtores/Embaladores


Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2023:– ‘Declaração Produtor Correção 2022’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022– ‘Declaração Produtor Estimativa 2023’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.Os produtos objeto de registo: embalagens; equipamentos elétricos e eletrónicos; óleos lubrificantes; pilhas e acumuladores; pneus e veículos.

Aplicabilidade

Produtores/embaladores de fluxos específicos.

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Gases Fluorados


O prazo para a comunicação de dados dos equipamentos que contêm gases fluorados (de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017), no SILiAmb termina a 31 de março de 2023.

Aplicabilidade

Aplicável a operadores com equipamentos de refrigeração contendo gases fluorados em quantidade superior a 5 ton eq CO2.

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SILiAmb: Clique aqui


Submissão do Relatório de Emissões Anual (REA) e comunicação dos níveis de atividade (RNA)


No seguimento do regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o período legal de submissão do Relatório de Emissões Anual, bem como a Comunicação dos Níveis de Atividade de 2022, decorre até 31 de março de 2023.

Aplicabilidade

Aplicável a operadores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Ligações Úteis:


Reporte anual de dados de subprodutos


Com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro passa a ser obrigatória a submissão de dados de subproduto com periodicidade anual, no SIRER (módulo em desenvolvimento), incluindo o registo das quantidades de subproduto geridas pelos intermediários.Os produtores de subproduto e os intermediários terão de proceder ao preenchimento dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel. A minuta de ficheiro a utilizar é a seguinte:– Produtor de subproduto solos e rochas;– Produtor de subproduto;– Intermediário/Comerciante de subproduto.Segundo informação disponível, o envio dos dados é efetuado para o e-mail geral@pambiente.pt, até dia 31 de março de 2023.

Aplicabilidade

Produtores de subproduto e os intermediários.

Ligações Úteis:


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