Fluxos Específicos de Resíduos – Comunicações Obrigatórias
Os Fluxos Específicos abrangidos, de acordo com o UNILEX, são os seguintes:
- Embalagens e resíduos de embalagens (ERE);
- Óleos lubrificantes usados (OU);
- Pneus Usados (PU);
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE);
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA); e
- Veículos em Fim de Vida (VFV).
São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual:
- Copos de plástico (a partir de 1 de janeiro de 2025);
- Artes de pesca (a partir de 1 de janeiro de 2025); e
- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico (a partir de 6 de janeiro de 2023).
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2026:
- Declaração Produtor Correção 2025 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2025;
- Declaração Produtor Estimativa 2026 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2026.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as seguintes declarações até 31 de março de 2026:
- Declaração RA Correção 2025; e
- Declaração RA Estimativa 2026.
Após concluir a fase de enquadramento do tipo de produtos colocados no mercado (e os mesmos se encontrem no estado ‘enquadrado’), devem ser submetidas as declarações periódicas com as respetivas quantidades colocadas no mercado anualmente. A plataforma permite o preenchimento da declaração com produtos por enquadrar, no entanto não será possível a sua submissão.
O manual de apoio ao preenchimento encontra-se disponível para consulta aqui.
Nota: Apenas deve regularizar o enquadramento após submissão de declaração de correção de 2025.
Para qualquer informação adicional consulte o portal do apoioSILiAmb aqui ou a página de FAQs da APA aqui.
