Fase definitiva do CBAM

 

Foram hoje publicados no Jornal Oficial da União Europeia vários diplomas que regulamentam e alteram o Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023, relativo ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM).

Estes diplomas visam operacionalizar a fase definitiva do CBAM, com início previsto para 1 de janeiro de 2026, e abrangem matérias como a acreditação dos verificadores, cálculo de emissões incorporadas nas mercadorias, gestão do registo CBAM, comunicação aduaneira e atribuição de licenças gratuitas.

Listam-se de seguida os referidos diplomas:

  • Regulamento Delegado (UE) 2025/2551 de 20 de novembro de 2025, que completa o Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho ao especificar as condições para a concessão da acreditação aos verificadores, para o controlo e a supervisão dos verificadores acreditados, para a revogação da acreditação e para o reconhecimento mútuo e a avaliação pelos pares dos organismos de acreditação;
    • Este regulamento visa introduzir um limiar de isenção para pequenas importações e simplificar obrigações declarativas.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2546 de 10 de dezembro de 2025, relativo à aplicação dos princípios de verificação das emissões incorporadas declaradas em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho;
    • Este regulamento estabelece regras para a realização de visitas por verificadores acreditados às instalações dos operadores e instalações nos países terceiros, no âmbito da verificação das declarações CBAM. Define os procedimentos, direitos de acesso, obrigações de cooperação e confidencialidade.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2547 de 10 de dezembro de 2025, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos métodos de cálculo das emissões incorporadas nas mercadorias;
    • Detalha a metodologia para calcular as emissões diretas e indiretas incorporadas nas mercadorias sujeitas ao CBAM. Inclui fórmulas, fatores de emissão e critérios técnicos para garantir a comparabilidade e consistência dos dados.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2548 de 10 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao cálculo e à publicação e ao preço dos certificados CBAM;
    • Define as regras para o cálculo e publicação do preço dos certificados CBAM. Em 2026, o preço será calculado com base nas médias trimestrais dos leilões do mercado CELE; a partir de 2027, a base será semanal. O preço será publicado pela Comissão e disponibilizado no registo CBAM.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2549 de 10 de dezembro de 2025, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/486 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos relacionados com o estatuto de declarante CBAM autorizado;
    • Introduz alterações pontuais e técnicas a regulamentos anteriores do CBAM. Não representa mudanças substanciais, mas visa clarificar ou alinhar disposições existentes.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2550 de 10 de dezembro de 2025, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/3210 no que diz respeito ao registo CBAM;
    • Altera disposições relevantes sobre o registo CBAM, incluindo a gestão de contas dos declarantes autorizados, segurança dos dados e interoperabilidade com outras plataformas da UE.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2619 de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às informações comunicadas pelas autoridades aduaneiras;
    • Estabelece os procedimentos e formatos para a transmissão de informações pelas autoridades aduaneiras nacionais à Comissão Europeia, com vista à aplicação eficaz do CBAM.
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2620 de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao cálculo do ajustamento da atribuição de licenças de emissão a título gratuito ao número de certificados CBAM a devolver.
    • Define as regras para o cálculo do ajustamento da atribuição gratuita de licenças no âmbito do CBAM, nomeadamente para evitar dupla contagem e garantir coerência com o regime CELE.

Estes regulamentos são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026, à exceção do Regulamento de Execução (UE) 2025/2549, de 10 de dezembro de 2025, que é aplicável a partir da sua entrada em vigor.

Os referidos diplomas entram em vigor a 25 de dezembro de 2025.

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