Embalagens e Resíduos de Embalagens – PPWR

 

O Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR), relativo a embalagens e resíduos de embalagens, entrou em vigor em fevereiro de 2025 e a sua aplicação abrange a generalidade das obrigações desde 12 de agosto de 2026.

 

Com a publicação de novos documentos de orientação e atualização das FAQ’s sobre este tema, pretende-se atualizar a informação anteriormente enviada.

 

Novos documentos publicados/atualizados:

  • Circular n.º 07/2026/APA – Obrigações dos Fabricantes e outros operadores económicos, disponível aqui;
  • FAQ’s sobre o Regulamento (UE) 2025/40, atualização de 03/08/2026, disponível aqui;

As embalagens produzidas antes de 12 de agosto de 2026 podem continuar a ser utilizadas e a permanecer no mercado, sem necessidade de serem destruídas, reprocessadas ou reetiquetadas.

Para estas embalagens, incluindo as reutilizáveis já colocadas no mercado, a informação exigida pelo n.º 5 e n.º 6 do artigo 15.º pode ser fornecida através de um documento de acompanhamento. Para as embalagens fabricadas após essa data, o documento de acompanhamento só é admissível quando não for possível inscrever diretamente na embalagem a identificação única e os dados do fabricante.

A aplicação do Regulamento (UE) 2025/40 revela-se particularmente complexa, não só pela diversidade de obrigações que introduz, mas também pela variedade de cenários e modelos de colocação de embalagens no mercado. Por esse motivo, a sua aplicação não pode ser generalizada, exigindo sempre uma análise individual para definir corretamente o enquadramento dos operadores económicos e as respetivas obrigações legais.

Neste contexto e em complemento à informação já disponibilizada, partilhamos no SIAWISE um conjunto de FAQs, complementares às disponibilizadas pela Comissão Europeia, compiladas a partir de pedidos de esclarecimentos solicitados pela SIA à APA.

 

Pode aceder às FAQ disponibilizadas no SIAWISE através dos seguintes links:

 

Acrescem às clarificações atuais à operacionalização do Regulamento (UE) 2025/40:

  • Circular n.º 04/2026, destinada a Fabricantes, Produtores e Fornecedores relativa à Declaração de Conformidade EU;
  • Circular n.º 05/2026, destinada a Fabricantes, Produtores e Fornecedores de embalagens, sobre Marcação e informação ao consumidor sobre embalagens não reutilizáveis de plástico e metal;
  • Circular n.º 06/2026/DFEMR, destinada a Fabricantes e importadores de embalagens, sobre Isenções às metas de incorporação de material reciclado nas embalagens de plástico;

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