Diretiva Monitorização do Solo
Diretiva (UE) 2025/2360 de 12 de novembro de 2025, relativa à monitorização e resiliência dos solos (Diretiva Monitorização dos Solos).
A Diretiva Monitorização dos Solos estabelece um quadro e medidas para monitorizar, avaliar a saúde e a resiliência dos solos e gerir locais contaminados, com o objetivo principal de alcançar solos saudáveis até 2050. É aplicável a todos os solos no território dos Estados-Membros da União Europeia.Sem prejuízo do texto integral da lei, as principais obrigações dos Estados-Membros são:
- A criação de um sistema nacional de monitorização do solo, com base em regiões e unidades podológicas;
- A avaliação periódica da saúde do solo, com critérios harmonizados a nível da UE;
- A identificação e gestão de locais contaminados, com planos de remediação;
- A promoção de práticas sustentáveis de gestão do solo, incluindo:
- Redução da erosão e compactação;
- Aumento da matéria orgânica e da biodiversidade do solo; e
- Melhoria da capacidade de retenção de água e sequestro de carbono.
- A recolha e partilha de dados com a Comissão Europeia para avaliação dos progressos;
- A sensibilização do público para a importância de solos saudáveis; e
- A mobilização de financiamento, incluindo fundos da PAC, LIFE, Horizonte Europa, entre outros.
Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 17 de dezembro de 2028.
A presente diretiva entra em vigor em 16 de dezembro de 2025.
