Diretiva Monitorização do Solo

 

Diretiva (UE) 2025/2360 de 12 de novembro de 2025, relativa à monitorização e resiliência dos solos (Diretiva Monitorização dos Solos).

A Diretiva Monitorização dos Solos estabelece um quadro e medidas para monitorizar, avaliar a saúde e a resiliência dos solos e gerir locais contaminados, com o objetivo principal de alcançar solos saudáveis até 2050. É aplicável a todos os solos no território dos Estados-Membros da União Europeia.Sem prejuízo do texto integral da lei, as principais obrigações dos Estados-Membros são:

  • A criação de um sistema nacional de monitorização do solo, com base em regiões e unidades podológicas;
  • A avaliação periódica da saúde do solo, com critérios harmonizados a nível da UE;
  • A identificação e gestão de locais contaminados, com planos de remediação;
  • A promoção de práticas sustentáveis de gestão do solo, incluindo:
    • Redução da erosão e compactação;
    • Aumento da matéria orgânica e da biodiversidade do solo; e
    • Melhoria da capacidade de retenção de água e sequestro de carbono.
  • A recolha e partilha de dados com a Comissão Europeia para avaliação dos progressos;
  • A sensibilização do público para a importância de solos saudáveis; e
  • A mobilização de financiamento, incluindo fundos da PAC, LIFE, Horizonte Europa, entre outros.

Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 17 de dezembro de 2028.

A presente diretiva entra em vigor em 16 de dezembro de 2025.

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