Comunicação anual dos resíduos radioativos

 

O produtor de resíduos radioativos deve apresentar à APA, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, um relatório contendo o tipo e o volume de resíduos radioativos produzidos no ano anterior, bem como a sua localização e destino previsível.
É possível consultar a Plataforma dos Resíduos Radioativos aqui.

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