Comunicação anual dos resíduos radioativos
O produtor de resíduos radioativos deve apresentar à APA, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, um relatório contendo o tipo e o volume de resíduos radioativos produzidos no ano anterior, bem como a sua localização e destino previsível.
É possível consultar a Plataforma dos Resíduos Radioativos aqui.
