CELE – devolução licenças

 

De acordo com a Diretiva (UE) 2023/959, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva (EU) 2003/87/CE (Diretiva CELE), a devolução de licenças de emissão relativamente às emissões verificadas de 2024, deve ser efetuada, no limite, até ao dia 30 de setembro.

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