CELE – devolução licenças
De acordo com a Diretiva (UE) 2023/959 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva (EU) 2003/87/CE (Diretiva CELE), a devolução de licenças de emissão relativamente às emissões verificadas em 2025, deve ser efetuada, no limite, até ao dia 30 de setembro.
