CBAM – Fase Definitiva
Nesta fase, a importação de mercadorias abrangidas pelo Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956 só pode ser efetuada por declarantes CBAM autorizados, salvo as derrogações previstas.No período definitivo, os declarantes CBAM autorizados passam a cumprir as seguintes obrigações, nos termos dos art. 6.º e 22.º do Reg. 2023/956:
- 2026:
- Detenção do estatuto de declarante CBAM autorizado para importação de mercadorias CBAM (Reg. 2023/956, art. 4.º);
- Atualização do Registo CBAM caso seja efetuada alguma alteração à informação apresentada no pedido de autorização (Reg. 2025/486, art. 21.º).
- 2027:
- Submissão anual da declaração CBAM até 30 de setembro de cada ano, através do Registo CBAM (Reg. 2023/956, art. 6.º, n.º 1 e n.º 2);
- Relativa às importações efetuadas no ano civil de 2026.
- Devolução anual dos certificados CBAM correspondentes às emissões incorporadas verificadas (Reg. 2023/956, art. 22.º, n.º 1);
- Relativamente às importações efetuadas no ano civil de 2026.
- Manutenção trimestral de, pelo menos, 50 % dos certificados CBAM relativos às emissões incorporadas nas importações realizadas desde o início do ano civil (Reg. 2023/956, art. 22.º, n.º 2).
- Submissão anual da declaração CBAM até 30 de setembro de cada ano, através do Registo CBAM (Reg. 2023/956, art. 6.º, n.º 1 e n.º 2);
Os importadores estabelecidos em Portugal que prevejam ultrapassar o limiar anual de 50 toneladas de mercadorias CBAM devem solicitar previamente o estatuto de declarante CBAM autorizado.
Para submeter o pedido de acesso ao Registo CBAM é necessário:
- Efetuar o registo na plataforma EU Login (o mesmo sistema utilizado no período transitório);
- Preencher o formulário de pedido de acesso ao Portal do Declarante do Registo CBAM (distinto do Registo Transitório CBAM), disponível na secção de Guias e Outra Documentação de Apoio, e enviá-lo para cbam@apclima.pt, acompanhado da documentação indicada na secção 5 do Guia do Utilizador de Pedido de Estatuto de Declarante CBAM Autorizado;
- Aguardar confirmação da ApC (Agência para o Clima), via correio eletrónico, da ativação do acesso ao Portal;
- Após a confirmação, aceder ao Portal do Declarante do Registo CBAM e submeter formalmente o Pedido de Estatuto de Declarante CBAM Autorizado.
Nota 1: Pode consultar informação de apoio relativa ao pedido de autorização aqui.
Nota 2: Para mais informações sobre o Estatuto de Declarante CBAM Autorizado sugere-se a consulta do Guia de orientação sobre o pedido de Estatuto de Declarante CBAM Autorizado.
