Alteração do Decreto-Lei n.º 89/2008 de 21 de setembro
Decreto-Lei n.º 188/2026 de 21 de setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, e procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis.
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413, relativa à promoção da energia de fontes renováveis. Introduz, assim, ajustamentos ao regime nacional aplicável às especificações e comercialização de combustíveis, em alinhamento com o quadro europeu em matéria de energias renováveis e qualidade dos combustíveis.
Não dispensando a leitura integral do diploma, o presente diploma determina:
- Alteração à rotulagem do GPL carburante, gasolina e gasóleo, que deve cumprir a NP EN 16942 e respetivo Anexo Nacional;
- Eliminação da obrigação de disponibilizar especificamente no mercado gasolina com um máximo de 2,7 % de oxigénio e 5 % de etanol;
- Obrigação de colocação no mercado de gasóleo rodoviário com um teor máximo de 7 % de FAME pelos fornecedores;
- Introdução de métodos quantitativos alternativos para determinação de sulfureto de hidrogénio nos gases de petróleo liquefeitos e no GPL carburante;
- Período transitório de 24 meses para os fornecedores de combustíveis que comercializem misturas de biocombustíveis com gasóleo para veículos com concentrações de biocombustíveis superiores a 10 % em volume.
O presente diploma entra em vigor dia 1 de outubro de 2026.
