Alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto

Decreto-Lei n.º 149/2026 de 24 de julho. Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo a Diretiva 2013/51/EURATOM e a Diretiva (UE) 2020/2184.

 

Sem prejuízo da leitura integral do diploma, destacam-se as seguintes alterações:

  • Alteração das medidas de gestão de risco dos sistemas de abastecimento;
  • Atualização da apreciação da avaliação de risco dos sistemas de abastecimento público;
  • Atualização dos parâmetros que servem de base para a monitorização a incluir na avaliação de risco dos sistemas de distribuição predial;
  • Alterações ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e situações de incumprimento podem ser comunicadas via correio eletrónico, no caso do Módulo da Qualidade da Água do Portal ERSAR se encontrar temporariamente indisponível;
  • Atualização das medidas de correção a adotar por parte das entidades gestoras em caso de incumprimento dos valores paramétricos;
  • Aditamento do requisito de que apenas podem ser colocados no mercado produtos em contacto com a água cujos materiais finais estejam aprovados nos termos da legislação nacional ou legislação da União Europeia aplicável; e
  • Atualização do Anexo II do diploma.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 25 de julho de 2026.

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