Alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto
Decreto-Lei n.º 149/2026 de 24 de julho. Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo a Diretiva 2013/51/EURATOM e a Diretiva (UE) 2020/2184.
Sem prejuízo da leitura integral do diploma, destacam-se as seguintes alterações:
- Alteração das medidas de gestão de risco dos sistemas de abastecimento;
- Atualização da apreciação da avaliação de risco dos sistemas de abastecimento público;
- Atualização dos parâmetros que servem de base para a monitorização a incluir na avaliação de risco dos sistemas de distribuição predial;
- Alterações ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e situações de incumprimento podem ser comunicadas via correio eletrónico, no caso do Módulo da Qualidade da Água do Portal ERSAR se encontrar temporariamente indisponível;
- Atualização das medidas de correção a adotar por parte das entidades gestoras em caso de incumprimento dos valores paramétricos;
- Aditamento do requisito de que apenas podem ser colocados no mercado produtos em contacto com a água cujos materiais finais estejam aprovados nos termos da legislação nacional ou legislação da União Europeia aplicável; e
- Atualização do Anexo II do diploma.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 25 de julho de 2026.
