Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho
Decreto-Lei n.º 124/2026, de 26 de junho. Altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.
Sem prejuízo da leitura integral do diploma, destacam-se as seguintes alterações:
- Alargamento do âmbito de aplicação a novas atividades;
- Clarificação das situações que obrigam à emissão ou alteração do TEAR;
- Reforço das obrigações dos operadores, incluindo novos requisitos de registo e comunicação;
- Definição da periodicidade mínima de monitorização das Médias Instalações de Combustão (MIC);
- Atualização das regras relativas à monitorização de emissões, chaminés e plataformas de amostragem;
- Alteração do regime contraordenacional; e
- Atualização dos Anexos I, II e III do diploma.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 27 de junho de 2026 e produz efeitos no dia 26 de julho de 2026.
