Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho

Decreto-Lei n.º 124/2026, de 26 de junho. Altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.

 

Sem prejuízo da leitura integral do diploma, destacam-se as seguintes alterações:

  • Alargamento do âmbito de aplicação a novas atividades;
  • Clarificação das situações que obrigam à emissão ou alteração do TEAR;
  • Reforço das obrigações dos operadores, incluindo novos requisitos de registo e comunicação;
  • Definição da periodicidade mínima de monitorização das Médias Instalações de Combustão (MIC);
  • Atualização das regras relativas à monitorização de emissões, chaminés e plataformas de amostragem;
  • Alteração do regime contraordenacional; e
  • Atualização dos Anexos I, II e III do diploma.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 27 de junho de 2026  e produz efeitos no dia 26 de julho de 2026.

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