Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro
Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho. Altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.
Sem prejuízo da leitura integral do diploma, destacam-se as seguintes alterações:
- Atualização do âmbito de sujeição e de isenção dos procedimentos de controlo prévio;
- Atualização dos prazos para pedido e para emissão da licença de produção e da licença de exploração;
- Licença de exploração provisória emitida pela DGEG;
- Atualização das isenções de avaliação de impacte ambiental no âmbito do procedimento de atribuição de licença de produção;
- Alteração ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
- Atualização dos prazos para o procedimento de registo prévio;
- Alterações aos procedimentos de controlo prévio do sobre-equipamento e reequipamento de centro eletroprodutor e da produção para autoconsumo;
- Aumento de 700 W para 800 W o limiar de potência instalada a partir do qual a instalação de UPAC deve ser executada por entidade instaladora;
- Atualização dos deveres dos operadores da RNT e da RND e dos comercializadores de eletricidade;
- Atualização dos direitos à prestação de serviço e à informação sobre tarifas e preços;
- Aditamento das zonas de aceleração de implantação da energia renovável (ZAER);
- Aditamento de direitos e deveres do operador de rede e da entidade gestora do autoconsumo coletivo; e
- Atualização do Anexo I do diploma.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 28 de agosto de 2026.
