Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que altera e republica o Código dos Contratos Públicos (CCP), com o objetivo de simplificar, agilizar e atualizar os procedimentos de contratação pública.
Não dipensando a leitura integral do diploma, as principais alterações recaem sobre:
- Aumento dos limites para recurso à consulta prévia e ajuste direto, destacando-se:
- Empreitadas: consulta prévia < 1.000.000 € e ajuste direto < 150.000 €;
- Bens e serviços: consulta prévia < 130.000 € e ajuste direto < 75.000 €.
- Reforço da digitalização da contratação pública, incluindo a possibilidade de utilização de sistemas de Inteligência Artificial, com requisitos de transparência, segurança e proteção de dados;
- Simplificação da documentação e aplicação do princípio «só uma vez»;
- Reforço do peso da qualidade na avaliação das propostas;
- Possibilidade de reservar contratos a startups e de apresentação de iniciativas espontâneas por operadores económicos;
- Integração no CCP de medidas de contratação simplificada anteriormente previstas na Lei n.º 30/2021;
- Revisão das regras relativas à modificação dos contratos, concessões, conceção-construção e resolução alternativa de litígios.
O presente diploma entra em vigor dia 1 de outubro de 2026.
