Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que altera e republica o Código dos Contratos Públicos (CCP), com o objetivo de simplificar, agilizar e atualizar os procedimentos de contratação pública.

 

Não dipensando a leitura integral do diploma, as principais alterações recaem sobre:

  • Aumento dos limites para recurso à consulta prévia e ajuste direto, destacando-se:
    • Empreitadas: consulta prévia < 1.000.000 € e ajuste direto < 150.000 €;
    • Bens e serviços: consulta prévia < 130.000 € e ajuste direto < 75.000 €.
  • Reforço da digitalização da contratação pública, incluindo a possibilidade de utilização de sistemas de Inteligência Artificial, com requisitos de transparência, segurança e proteção de dados;
  • Simplificação da documentação e aplicação do princípio «só uma vez»;
  • Reforço do peso da qualidade na avaliação das propostas;
  • Possibilidade de reservar contratos a startups e de apresentação de iniciativas espontâneas por operadores económicos;
  • Integração no CCP de medidas de contratação simplificada anteriormente previstas na Lei n.º 30/2021;
  • Revisão das regras relativas à modificação dos contratos, concessões, conceção-construção e resolução alternativa de litígios.

O presente diploma entra em vigor dia 1 de outubro de 2026.

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